Cobrança indevida no cartão ou boleto: como reagir corretamente
É frequente encontrar cobranças que o consumidor não reconhece, seja em faturas de cartão de crédito, boletos de assinaturas ou contas de serviços. A primeira medida é sempre reunir a documentação: faturas, comprovantes de pagamento e prints de comunicações com a empresa.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que, quando uma cobrança indevida é paga pelo consumidor, ele tem direito à devolução em dobro do valor pago, corrigido monetariamente, salvo hipótese de engano justificável por parte do fornecedor.
Antes de qualquer ação judicial, vale tentar a solução administrativa diretamente com a empresa ou por meio de plataformas como o consumidor.gov.br, que costuma acelerar respostas por parte de fornecedores cadastrados.
Quando a tentativa administrativa não resolve, ou quando o valor e a reincidência justificam, uma notificação extrajudicial redigida por um advogado costuma ser o próximo passo eficaz antes de uma ação judicial.
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Fale diretamente com o advogado Roberto Carlos Elias.
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