Comprou um produto com defeito? Saiba quais são os seus prazos
Todo produto ou serviço comprado no Brasil está protegido por prazos legais de garantia, independentemente de o fornecedor oferecer ou não uma garantia contratual adicional. Esses prazos existem para que o consumidor tenha tempo de perceber e reclamar de um defeito.
Para produtos e serviços não duráveis, como alimentos ou serviços de manutenção simples, o prazo para reclamar é de 30 dias corridos a partir da entrega ou da constatação do problema. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos, móveis e veículos, o prazo sobe para 90 dias.
É importante lembrar que esse prazo pode ser suspenso a partir do momento em que o consumidor formaliza a reclamação junto ao fornecedor, seja por escrito, e-mail ou registro em uma central de atendimento. Guardar comprovantes dessa comunicação é essencial para garantir seus direitos mais adiante.
Se o problema não for resolvido em até 30 dias após a reclamação formal, o consumidor pode escolher entre três alternativas: a substituição do produto, a devolução do valor pago devidamente corrigido, ou o abatimento proporcional do preço.
Cada caso tem particularidades que podem alterar prazos e estratégias, então contar com orientação jurídica logo no início evita que o consumidor perca o prazo por desconhecimento da lei.
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