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Comprou um produto com defeito? Saiba quais são os seus prazos

18 de junho de 20265 min de leituraRoberto Carlos Elias

Todo produto ou serviço comprado no Brasil está protegido por prazos legais de garantia, independentemente de o fornecedor oferecer ou não uma garantia contratual adicional. Esses prazos existem para que o consumidor tenha tempo de perceber e reclamar de um defeito.

Para produtos e serviços não duráveis, como alimentos ou serviços de manutenção simples, o prazo para reclamar é de 30 dias corridos a partir da entrega ou da constatação do problema. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos, móveis e veículos, o prazo sobe para 90 dias.

É importante lembrar que esse prazo pode ser suspenso a partir do momento em que o consumidor formaliza a reclamação junto ao fornecedor, seja por escrito, e-mail ou registro em uma central de atendimento. Guardar comprovantes dessa comunicação é essencial para garantir seus direitos mais adiante.

Se o problema não for resolvido em até 30 dias após a reclamação formal, o consumidor pode escolher entre três alternativas: a substituição do produto, a devolução do valor pago devidamente corrigido, ou o abatimento proporcional do preço.

Cada caso tem particularidades que podem alterar prazos e estratégias, então contar com orientação jurídica logo no início evita que o consumidor perca o prazo por desconhecimento da lei.

Está passando por uma situação parecida?

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