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5 sinais de cláusulas abusivas em contratos de adesão

22 de abril de 20265 min de leituraRoberto Carlos Elias

Contratos de adesão — aqueles em que o consumidor não participa da negociação dos termos — são especialmente vigiados pelo Código de Defesa do Consumidor, justamente porque a parte mais fraca da relação normalmente não tem poder de barganha sobre as cláusulas.

O primeiro sinal de alerta é a transferência de responsabilidades que deveriam ser do fornecedor para o consumidor, como cláusulas que isentam a empresa de qualquer responsabilidade por vícios do produto ou serviço.

Outro ponto comum são multas ou penalidades desproporcionais em caso de desistência do consumidor, muito superiores ao prejuízo real causado ao fornecedor.

Cláusulas que dificultam o exercício de direitos básicos, como o cancelamento de um serviço ou o acesso a informações sobre o contrato, também costumam ser consideradas abusivas e, portanto, nulas de pleno direito.

Por fim, vale desconfiar de textos redondamente genéricos e de letras miúdas que tentam esconder condições desfavoráveis. Diante de dúvida, revisar o contrato com um advogado antes de assinar é sempre o caminho mais seguro.

Está passando por uma situação parecida?

Fale diretamente com o advogado Roberto Carlos Elias.

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